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LEI ORDINÁRIA Nº 728/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 728, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TELEVISÃO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1966.)
Art. 1º O orçamento geral do Conselho Municipal de Televisão de Votuporanga “COMTEVO”, para o exercício financeiro de 1966, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de taxas e outras contribuições, de conformidade com o texto da Lei nº 696, de 18 de outubro de 1965, e obedecerá o seguinte desdobramento:
RECEITA TRIBUTÁRIA
TAXA DE INSCRIÇÃO.....Cr$ 12.000.000
TAXA DE MANUTENÇÃO.....Cr$ 7.200.000
RECEITAS DIVERSAS
CONTRIBUIÇÕES.....Cr$ 5.800.000
TOTAL DA RECEITA.....Cr$ 25.000.000
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS
INVESTIMENTOS.....Cr$ 15.000.000
PESSOAL.....Cr$ 2.600.000
MATERIAL PERMANENTE.....Cr$ 3.700.000
MATERIAL DE CONSUMO.....Cr$ 2.800.000
OBRIGAÇÕES SOCIAIS.....Cr$ 200.000
DESPESAS DIVERSAS.....Cr$ 300.000
EVENTUAIS.....Cr$ 400.000
TOTAL DA DESPESA.....Cr$ 25.000.000
Art. 4º O Conselho Municipal de Televisão de Votuporanga, fica autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal