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LEI ORDINÁRIA Nº 731/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 731/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENOS, PARA ULTERIOR DE DESAPROPRIAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 731, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENOS, PARA ULTERIOR DE DESAPROPRIAÇÃO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para ulterior desapropriação amigável ou judicial, pelo Poder Executivo as seguintes áreas de terreno, abaixo relacionadas:

a) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua São Paulo, até a Rodovia Estadual Washington Luis, nesta cidade.

b) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua Bahia, até a rodovia estadual, nesta cidade.

c) Todas as matas naturais, de até um alqueire de terra, existente num raio de cinco quilômetros tendo como centro o marco zero desta cidade.

d) A desapropriação das ruas não implica e nem isenta os proprietários do cumprimento da lei que regulamenta os novos loteamentos.

Art. 2º Para a execução das letras “a” e “b” a municipalidade adotará as providências que achar conveniente e para a letra “c”, comunicará, por ofício, a polícia florestal solicitando plena vigência na execução da legislação federal específica.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal