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LEI ORDINÁRIA Nº 731/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 731, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENOS, PARA ULTERIOR DE DESAPROPRIAÇÃO.)
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para ulterior desapropriação amigável ou judicial, pelo Poder Executivo as seguintes áreas de terreno, abaixo relacionadas:
a) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua São Paulo, até a Rodovia Estadual Washington Luis, nesta cidade.
b) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua Bahia, até a rodovia estadual, nesta cidade.
c) Todas as matas naturais, de até um alqueire de terra, existente num raio de cinco quilômetros tendo como centro o marco zero desta cidade.
d) A desapropriação das ruas não implica e nem isenta os proprietários do cumprimento da lei que regulamenta os novos loteamentos.
Art. 2º Para a execução das letras “a” e “b” a municipalidade adotará as providências que achar conveniente e para a letra “c”, comunicará, por ofício, a polícia florestal solicitando plena vigência na execução da legislação federal específica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal