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LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE ABRIL DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2010
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, um cargo de Telefonista, sob o regime estatutário, de provimento efetivo, com vencimento na referência I da Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal e carga horária de trinta horas semanais.
Art. 2º As despesas referentes a execução desta lei, correrão por conta de veba própria consignada em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Está Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 0005/2010, de autoria da Composição da Mesa da Câmara Municipal.