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LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/12/2010
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA-IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbano, no exercício de 2011 todos os imóveis cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.
Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial.
Art. 3º A compensação da isenção objeto desta lei será feita pela ampliação da base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano prevista na Lei Complementar nº 163, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão