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LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 1 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2011
(DISPÕE SOBRE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores públicos admitidos nos empregos públicos de Assistente Social passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, mantidos os vencimentos atuais.
Parágrafo único. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1°, desde 26 de agosto de 2010 até a data de entrada em vigência desta lei, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de trabalho na proporção de 2 (duas) horas por dia, a critério da Chefia imediata do servidor.
Parágrafo único. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1°, desde 26 de agosto de 2010 até a data de entrada em vigência desta lei, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da Chefia imediata do servidor.(Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 11.03.2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão