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LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 11 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/03/2011
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal os seguintes cargos:
I – um cargo de escriturário, sob o regime estatutário, de provimento efetivo, com vencimento no grau I da referencia 12 da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal, com carga horária de quarenta horas semanais;
II – um cargo de Assessor Parlamentar III, de provimento em comissão com vencimento da ordem de R$ 975,86, com carga horária de quarenta horas semanais.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos neste artigo serão estabelecidas em Ato da Mesa.
Art. 2º As despesas referentes a execução desta lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 0007/2011 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.