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LEI COMPLEMENTAR Nº 205/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 205/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 06/03/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E A EXTINÇÃO DE EMPREGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 6 DE MARÇO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/03/2012

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E A EXTINÇÃO DE EMPREGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 1- Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:

Cargo

Quantidade de vagas

Ref.

Carga horária
(semanal)

Assistente Administrativo II

2

20

40

Instrutor de Cursos Livres

10

9

30

Motorista de Caminhão

4

11

40

Psicólogo

1

39

20

Art. 2º Ficam extintos os seguintes empregos criados na Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 03 de abril de 2008, como segue:

EMPREGO

Nº DE VAGAS

Oficineiro de Artes Folclóricas

2

Oficineiro de Artes Musicais

5

Oficineiro de Artesanato

13

Oficineiro de Comunicação e Expressão

2

Oficineiro de Contador de Estórias

11

Oficineiro de Educação Ambiental

2

Oficineiro de Expressão Corporal

12

Oficineiro de Horas de Estudo

15

Oficineiro de Informática

3

Oficineiro de Língua Estrangeira

2

Oficineiro de Linguagem Artística

2

Oficineiro de Matemática

2

Art. 3º Ficam extintas as 5 (cinco) vagas do emprego público de Oficineiro de Informática criadas pela Lei Complementar nº 138 de 16 de julho de 2009, que alterou o Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2011.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 5º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão