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LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2012
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1° Ficam o Poder Executivo, Legislativo e Autarquia Municipal autorizados a efetuarem o pagamento do complemento de aposentadoria e pensão, em caráter excepcional, nos meses de janeiro a junho de 2013, para efeito de cumprimento do disposto da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão