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LEI ORDINÁRIA Nº 740/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 740, DE 24 DE MARÇO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS POR DOAÇÃO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação as seguintes áreas:
a) 22 x 11m, totalizando 242m², do senhor Gesolino Augusto Paes, constante da quadra nº 2, parte do lote 11, situada na Vila Paes, confrontando-se com o lote 12 de propriedade de Sebastião Valério da Silva, com terrenos de Antonio Augusto Paes e finalmente com o remanescente do lote 11 de propriedade do referido doador.
b) lotes 6, 7, 8, 9 e 10 com 28 x 11m formando um todo único, com área total de 3.960 metros quadrados, encravado no quarteirão nº 2, fazendo frente para a rua das Bandeiras, confinando por um lado com a Rua Rio Grande; por outro com os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e pelos fundos com o lote nº 12 e com quem mais de direito, de propriedade do senhor Antonio Augusto Paes.
Art. 2º As áreas descritas no artigo primeiro desta lei, se destinam à construção do prédio do Grupo Escolar “Professora Sarah Arnoldi Barbosa”.
Art. 3º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas de escritura, registro, certidões etc.
Art. 4º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de março de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal