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LEI COMPLEMENTAR Nº 242/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 1 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2013
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E VAGAS NA CARREIRA A FAZER PARTE DO ANEXO IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de vagas e vagas na carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas e vagas na carreira, conforme o quadro abaixo:
Grupo Ocupacional Técnicos
Cargo | Nível | Especialidade | Vagas | Vagas |
Técnico em Educação | X | Desenvolvimento Infantil II | 30 | 00 |
Técnico em Educação | XI | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Técnico em Educação | XII | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Técnico em Educação | XIII | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Técnico em Educação | XIV | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento