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LEI COMPLEMENTAR Nº 242/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 242/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 01/08/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E VAGAS NA CARREIRA A FAZER PARTE DO ANEXO IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 1 DE AGOSTO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2013

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E VAGAS NA CARREIRA A FAZER PARTE DO ANEXO IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de vagas e vagas na carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas e vagas na carreira, conforme o quadro abaixo:

Grupo Ocupacional Técnicos

Cargo

Nível

Especialidade

Vagas
Criadas

Vagas
Carreira

Técnico em Educação

X

Desenvolvimento Infantil II

30

00

Técnico em Educação

XI

Desenvolvimento Infantil II

00

30

Técnico em Educação

XII

Desenvolvimento Infantil II

00

30

Técnico em Educação

XIII

Desenvolvimento Infantil II

00

30

Técnico em Educação

XIV

Desenvolvimento Infantil II

00

30

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento