Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 741/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 741/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 24/03/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO DA ÁREA RESERVADA A CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR PROFª SARAH ARNOLDI BARBOSA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 741, DE 24 DE MARÇO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO DA ÁREA RESERVADA A CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR PROFª SARAH ARNOLDI BARBOSA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável um terreno de 50 x 11m totalizando 550m², de propriedade do senhor Sebastião Valério da Silva, constante do lote 12, da quadra 2, situado na Vila Paes, confrontando-se pela frente com a rua Rio Grande pelos fundos com o lote 11, e dos lados com os lotes 10 e 13.

Parágrafo único. Referido imóvel destina-se a construção do Grupo Escolar “Profª Sarah Arnoldi Barbosa”, no denominado Bairro Vila Paes.

Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo primeiro desta lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância de Cr$ 1.300.000 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), sendo que Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) para pagamento do imóvel restante para atender as despesas com escritura, certidões, registro e ainda impostos sobre lucros imobiliários.

Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro verificado no exercício anterior.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de março de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal