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LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 23/01/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2015

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, no exercício de 2015 todos os imóveis cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.

Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial.

Art. 3º A compensação da isenção objeto desta lei será feita pela expansão da base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de janeiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento