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LEI ORDINÁRIA Nº 746/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 746/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 06/04/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO D.A.F.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 746, DE 6 DE ABRIL DE 1966

(INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO D.A.F.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários do Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal de Votuporanga:

PADRÃO

CLASSE

VENCIMENTOS MENSAIS

K

2

Cr$ 163.000

M

1

Cr$ 182.000

Art. 2º As despesas com o aumento do funcionalismo de que trata esta lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1966.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de abril de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal