Portal da Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 302/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2015 - ED. Nº 49 - PÁG. Nº 1
(CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DE 2016.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terão direito ao desconto de 5% (cinco por cento) em razão de pagamento integral do imposto da cota única para o ano de 2016.
Parágrafo único. O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipadamente ou rigorosamente até o vencimento da cota única.
Art. 2º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU/2016.
Art. 3º O prazo previsto nesta lei é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o vencimento da cota única, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Administrativo de reclamação ou revisão contra o tributo lançado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento