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LEI ORDINÁRIA Nº 748/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 748, DE 26 DE ABRIL DE 1966
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade para ser anexado à área doada pela Lei Municipal nº 474, de 30.12.1961, perfazendo uma área total de 10 metros de frente por 40 ditos da frente aos fundos, para nela ser construído prédio para funcionamento da Agência local da referida entidade:
“Um terreno medindo 10 metros de frente, por 10 metros ditos de frente aos fundos, situado na rua Ceará denominado parte da data nº 1, da quadra nº 29, patrimônio Velho da cidade de Votuporanga, confrontando pela frente com a referida rua, do lado direito com o Prédio nº 44, de propriedade de Alverico Barufi, do Aldo esquerdo com remanescente da data nº 1, de propriedade da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e nos fundos com o Prédio nº 1216, de propriedade de Antonio Araújo Cordeiro.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba orçamentária:
12 3.1.3.0.0.3.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria