Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 321/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 321/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 06/12/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2016 - ED. Nº 294 - PÁG. Nº 1

(CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terão direito ao desconto de 5% (cinco por cento) em razão de pagamento integral do imposto da cota única para o ano de 2017.

Parágrafo único. O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipadamente ou rigorosamente até o vencimento da cota única.

Art. 2° Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU/2017.

Art. 3º O prazo previsto nesta lei é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o vencimento da cota única, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Administrativo de reclamação ou revisão contra o tributo lançado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete