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LEI COMPLEMENTAR Nº 369/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/11/2017 - ED. Nº 517 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEIAA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo objetivando a adesão do Município ao Sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento – SEIAA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIO AUGUSTO PIACENTINI JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.