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LEI ORDINÁRIA Nº 755/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 755/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 24/05/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL (VANDERLEI PASSONI).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 755, DE 24 DE MAIO DE 1966

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL (VANDERLEI PASSONI).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a alienar ao senhor Vanderlei Passoni, brasileiro, maior, contador, residente nesta cidade de Votuporanga, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, com 54,00m de frente para a Rua Itacolomi; 49,00m pelo lado direito confrontando-se com o lote nº 5, 54,00m pelos fundos, divisando com os lotes de números 21 e 25; e 49,00m pelo lado esquerdo limitando-se com a rua nº 1, área de 2.646,00m², formada pelos lotes de números 1, 2, 3, a e 26, da quadra 54, do Bairro Cia Melhoramentos de Votuporanga.

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado a Unidade Integrada da Saúde, desta cidade.

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerado nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal