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LEI ORDINÁRIA Nº 756/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 756/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 24/05/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL (VANDERLEI PASSONI).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 756, DE 24 DE MAIO DE 1966

(AUTORIZA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL (VANDERLEI PASSONI).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o prefeito municipal de Votuporanga, autorizado a alienar ao senhor Vanderlei Passoni, brasileiro, maior, contador, residente nesta cidade de Votuporanga, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, com área de 3.430,00m², formada pelos lotes de números 5,6 e 7, 19 e 20, da quadra 54, do bairro da Cia Melhoramentos de Votuporanga, com as seguintes confrontações:

"Mede 42,00, de frente para a Rua Itacolomi, vira à direita e segue por 49,00m confrontando-se com o lote de nº 8 da quadra 54, vira novamente à direita num ângulo de 90º seguindo por 14,00m, deixando à esquerda o lote de nº 18, vira à esquerda num ângulo de 90º e segue por 49,00m até atingir a Rua Tibagi, divisando com o lote nº 18, daí vira à direita e segue por 28,00m divisando com a Rua Tibagi, e finalmente faz uma deflexão de 90º à direita e segue por 98,00m até encontrar a Rua Itacolomi, deixando à esquerda os lotes de números 21 e 4 da mesma quadra 54."

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á , na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado a Delegacia Regional de Polícia e Cadeia Pública, desta cidade.

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerado nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal