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LEI COMPLEMENTAR Nº 450/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 450/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 10/03/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2021, DA DATA DE VENCIMENTO RELATIVA AO ISSQN COM VENCIMENTO FIXO ANUAL, BEM COMO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, FUNDADAS NO PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 10 DE MARÇO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/03/2021 - ED. Nº 1338 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2021, DA DATA DE VENCIMENTO RELATIVA AO ISSQN COM VENCIMENTO FIXO ANUAL, BEM COMO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, FUNDADAS NO PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2021, em decorrência da Pandemia Causada pela COVID-19, o pagamento do ISSQN na modalidade fixo anual, com vencimento na forma disposta no artigo 71, III, da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, fica diferido da seguinte forma:

VENCIMENTO ISSQN ANUAL

Antigo

Novo

15/06/2021

15/09/2021

15/08/2021

15/10/2021

15/10/2021

15/11/2021

15/12/2021

15/12/2021

Art. 2°Excepcionalmente, no ano de 2021, em decorrência da Pandemia Causada pela COVID-19, a data de vencimento das taxas de Fiscalização de Localização e Instalação e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, fundadas no poder de polícia do Município, com vencimento na forma disposta no artigo 141, II, da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, fica diferido da seguinte forma:

VENCIMENTO TAXAS

Antigo

Novo

15/05/2021

15/08/2021

15/07/2021

15/09/2021

15/09/2021

15/10/2021

15/11/2021

15/11/2021

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo