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LEI ORDINÁRIA Nº 765/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 765, DE 28 DE JUNHO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA MÃO DE OBRA E MATERIAIS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de concorrência pública, mão de obra e materiais, para a construção da estação de tratamento de esgotos sanitários de Votuporanga.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal