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LEI ORDINÁRIA Nº 765/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 765/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 28/06/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA MÃO DE OBRA E MATERIAIS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 765, DE 28 DE JUNHO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA MÃO DE OBRA E MATERIAIS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de concorrência pública, mão de obra e materiais, para a construção da estação de tratamento de esgotos sanitários de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal