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LEI ORDINÁRIA Nº 766/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 766, DE 28 DE JUNHO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA (IMPOSTOS).)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério da Fazenda, a fim de atender o disposto no artigo 75, da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cuja redação é a seguinte:
“Pela arrecadação do imposto de renda, na fonte, sobre rendimentos do trabalho pagos pelo estado ou Municípios, ou por suas autarquias, a seus servidores ou a terceiros, poderá o Governo federal, remunerar os serviços prestados até 10% (dez por cento) do montante que for por essa forma recolhido.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal