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LEI ORDINÁRIA Nº 77/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 77, DE 9 DE JUNHO DE 1951
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 13.009,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O COMBATE DE PESTE SUÍNA NO MUNICÍPIO.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr.$. 13.009,00 (treze mil e nove cruzeiros), destinado a aquisição de vacinas para o combate de peste suína no Município.
Parágrafo único. O produto financeiro formado pela devolução das vacinas de que trata o presente artigo, ou operação idêntica será entregue ao Posto de Puericultura “Dr. Astolfo Pio Monteiro da Silva”, como auxílio às crianças que o mesmo assiste.
Art. 2° O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de junho de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal