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LEI ORDINÁRIA Nº 773/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 773/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 21/07/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 23.300.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 773, DE 21 DE JULHO DE 1966

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 23.300.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 23.300.000 (vinte e três milhões, trezentos mil cruzeiros). Suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

3

3.1.1.1.0.3 – 11 – Representações do Prefeito.....CR$ 1.800.000

3.1.3.0.0.3 – 11 - despesas de viagem e estada.....CR$. 2.500.000

3

3.1.4.0.0.3 – I festividades, recepções, hospedagens e homenagens.....CR$ 5.000.00

18

3.1.3.0.4.9 – I - conservação do serviço de construção e conservação de rodovias.....CR$. 5.000.000

42 3.1.2.0.9.9 – reparos, adaptação e cons. De unidades escolares.....CR$ 5.000.000

42

3.1.2.0.9.9 – materiais de consumo para aplicação em reparos diversos.....CR$ 4.000.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação verificado até 30 de junho de 1966.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de julho de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal