Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 773/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 773, DE 21 DE JULHO DE 1966
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 23.300.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 23.300.000 (vinte e três milhões, trezentos mil cruzeiros). Suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
3
3.1.1.1.0.3 – 11 – Representações do Prefeito.....CR$ 1.800.000
3.1.3.0.0.3 – 11 - despesas de viagem e estada.....CR$. 2.500.000
3
3.1.4.0.0.3 – I festividades, recepções, hospedagens e homenagens.....CR$ 5.000.00
18
3.1.3.0.4.9 – I - conservação do serviço de construção e conservação de rodovias.....CR$. 5.000.000
42 3.1.2.0.9.9 – reparos, adaptação e cons. De unidades escolares.....CR$ 5.000.000
42
3.1.2.0.9.9 – materiais de consumo para aplicação em reparos diversos.....CR$ 4.000.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação verificado até 30 de junho de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de julho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal