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LEI ORDINÁRIA Nº 774/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 3 DE AGOSTO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.400.000,00, À ASSESSORIA PARLAMENTAR, EM BRASÍLIA, PARA LIBERAÇÃO DE VERBAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da comissão de 4% (quatro por cento) sobre CR$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) a Assessoria Parlamentar, em Brasília, para liberação de verbas.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei, será coberto com a utilização do art. 4º, da Lei nº 635, de 23 de dezembro de 1964, no que couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal