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LEI ORDINÁRIA Nº 774/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 774/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 03/08/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.400.000,00, À ASSESSORIA PARLAMENTAR, EM BRASÍLIA, PARA LIBERAÇÃO DE VERBAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.400.000,00, À ASSESSORIA PARLAMENTAR, EM BRASÍLIA, PARA LIBERAÇÃO DE VERBAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 2º O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da comissão de 4% (quatro por cento) sobre CR$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) a Assessoria Parlamentar, em Brasília, para liberação de verbas.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei, será coberto com a utilização do art. 4º, da Lei nº 635, de 23 de dezembro de 1964, no que couber.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal