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LEI ORDINÁRIA Nº 777/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 777/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 03/08/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DENOMINA AVENIDA BRASIL, O PROLONGAMENTO DA RUA AMAZONAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 777, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

(DENOMINA AVENIDA BRASIL, O PROLONGAMENTO DA RUA AMAZONAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada “AVENIDA BRASIL”, o prolongamento da Rua Amazonas, com início na Rua Guaporé, confluência das Ruas “E”, “9 de Julho” e 15 de Novembro”, até atingir o trevo da Rodovia Washington Luiz, numa extensão de 426 metros de comprimento por 20 de largura.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal