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LEI ORDINÁRIA Nº 779/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 1966
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.000.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões cruzeiros), suplementar às seguintes verbas orçamentárias do Departamento de Águas e Esgotos:
4
3.1.2.0.9.2. - IV – Materiais Diversos.....Cr$ 2.000.000
3.1.3.0.9.2. - I – Impressos e outros Materiais de Expediente.....Cr$1.000.000
II – Luz e Força.....Cr$ 2.000.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
4 – 4.1.1.3.9.2. - Do orçamento vigente
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal