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LEI ORDINÁRIA Nº 782/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 782, DE 29 DE AGOSTO DE 1966
(AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a adquirir por via amigável, uma faixa de terra com a área de 8.500,00m², sem benfeitorias, encravada na Fazenda Marinheiro de Cima, nas imediações do antigo campo de aviação, de propriedade do senhor Norberto Canuto Dias e esposa, “ex-Vi’ da transcrição nº 11.1135 do Registro de Imóveis Local.
Parágrafo único. A área em apreço destina-se a ampliação do Cemitério.
Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo 1º, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 1.300.000 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), sendo que Cr$ 1.100.000 destina-se ao pagamento do imóvel propriamente dito e Cr$ 200.000 para as despesas oriundas com escritura, certidões, registro e impostos sobre lucros imobiliários.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação verificado até 31 de julho de 1966.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal