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LEI ORDINÁRIA Nº 783/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 783, DE 29 DE AGOSTO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 900.000,00 PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL DA CASA DO MM. JUIZ DE DIREITO.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros).
Art. 2º O presente crédito destina-se ao pagamento do aluguel da residência do MM. Juiz de Direito, até o mês de dezembro de 1966.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de julho de 1966.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 11 de julho de 1966.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal