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LEI ORDINÁRIA Nº 786/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 786, DE 30 DE AGOSTO DE 1966
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSESSORIA DA IGREJA METODISTA.)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Igreja Methodista, desta cidade, com sede à Rua Sergipe, 251.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal