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LEI ORDINÁRIA Nº 788/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 788/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 02/09/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER TUBOS DE CIMENTO DE FABRICAÇÃO DA PREFEITURA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 788, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER TUBOS DE CIMENTO DE FABRICAÇÃO DA PREFEITURA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a vender ao senhor EMÍLIO NOGUEIRA SANCHES, residente nesta cidade, pela importância total de Cr$ 66.342 (sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros), 6 (seis) tubos de cimento de 0,70 de diâmetro, fabricado no Almoxarifado Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de setembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal