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LEI ORDINÁRIA Nº 788/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 788, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER TUBOS DE CIMENTO DE FABRICAÇÃO DA PREFEITURA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a vender ao senhor EMÍLIO NOGUEIRA SANCHES, residente nesta cidade, pela importância total de Cr$ 66.342 (sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros), 6 (seis) tubos de cimento de 0,70 de diâmetro, fabricado no Almoxarifado Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de setembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal