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LEI ORDINÁRIA Nº 790/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 790, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.000.000,00, PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 785 DE 30/08/66.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a complementação das despesas iniciais para a fiel execução da Lei nº 785, de 30 de agosto de 1966.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei, será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito autorizadas pelo artigo 6º, da Lei nº 708 de 1º de janeiro de 1966.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de setembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal