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LEI ORDINÁRIA Nº 790/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 790/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 02/09/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.000.000,00, PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 785 DE 30/08/66.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 790, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.000.000,00, PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 785 DE 30/08/66.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a complementação das despesas iniciais para a fiel execução da Lei nº 785, de 30 de agosto de 1966.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei, será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito autorizadas pelo artigo 6º, da Lei nº 708 de 1º de janeiro de 1966.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de setembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal