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LEI ORDINÁRIA Nº 795/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 795/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 13/10/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE TRANSFORMADORES QUE ESPECIFICA, À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 795, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

(AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE TRANSFORMADORES QUE ESPECIFICA, À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, por tempo indeterminado, a Associação Atlética Votuporanguense, dois (2) transformadores, um de número 20352 e outro de número 20353, ambos contendo as mesmas características a saber: de marca ªS.E.A Elétrica S.A, com tensão primária de 10830 – 11400 – 11970 – 12540 – 13200 e 13860 volts, e tensão secundária de 220/127 volts e 60 ciclos, doados a Prefeitura Municipal de Votuporanga, pelo Governo do estado.

Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal