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LEI ORDINÁRIA Nº 797/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 797/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 13/10/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 797, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Igreja Presbiteriana de Votuporanga, situada a Rua Pernambuco nº 940.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal