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LEI ORDINÁRIA Nº 799/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 799, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 876.900, PARA AQUISIÇÃO DE MATRIAL PERMANENTE DESTINADO AO MATADOURO DO DISTRITO DE TARIZI.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 876.900 (oitocentos e setenta e seis mil e novecentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de material permanente destinado ao matadouro do distrito de Parizi, bem assim outros materiais destinados ao serviço do Almoxarifado Geral.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de agosto de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal