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LEI ORDINÁRIA Nº 804/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 804, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.300.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 11.300.000 (onze milhões e trezentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
9 LANÇADORIA
3.1.2.0.0.3 – MATERIAL DE Consumo
Artigos de expediente..........CR$ 3.000.000
13 SERVIÇOS DE TRANSITO
3.1.2.0.0.5 – Material de Consumo
Aquisição de materiais de consumo.................CR$ 1.200.000
3.1.3.0.0.5 – Serviços de Terceiros
Pintura de placas de trânsito e outros serviços.....CR$ 500.000
16 DIVERSOS
3.1.4.0.1.9 – Encargos Diversos
Despesas Imprevistas.CR$ 500.000
18 CONSTR. E CONS. RODOVIAS
3.1.1.1.4.9 - Pessoal Civil – variável diaristas.................CR$ 1.500.000
19 FABRICA DE TUBOS , GUIAS E SARJETAS
3.1.1.1.5.9. – Pessoal Civil - variável
diaristas....................CR$ 1.500.000
38 RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS
3.1.1.1.9.5 - Pessoal variável
Diaristas............................CR$ 2.500.000
23 ESCOLAS MUNICIPAIS
3.1.4.0.6.1 Encargos Diversos
III – Merenda escolar......................CR$ 1.000.000
33 DIVERSOS
3.2.1.5.8.9 - Transferências Correntes
Aviamento de receitas, transporte de doentes, raio X, internamento e outras despesas.....CR$ 300.000
Art 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de agosto de 1966.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal