Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 808/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 808, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXPEDIR A TÍTULO PRECÁRIO, ALVARÁS DE LICENÇA PARA VENDA DE URNAS FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a expedir, a título precário, e até 31 de dezembro de 1966, alvarás de licença para a venda de urnas funerárias de todas as categorias financeiras, bem assim os respectivos paramentos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal