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LEI ORDINÁRIA Nº 812/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 812/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 22/11/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 812, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar ao INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS (I.A P.C) um terreno medindo 20 (vinte) metros de frente por cinquenta (50) ditos da frente aos fundos, correspondente a 1.000 (mil) metros quadrados, constituindo-se da data número 13 (treze) da quadra numero 45 (quarenta e cinco), confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, por um lado, por outro e fundos, respectivamente com as datas 12, 14 e 16, nesta cidade de Votuporanga.

Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante do art. 1º desta lei, destina-se a construção do edifício da agência do instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários.

Art. 2º Se até novembro de 1968, não houver o IAPC, cumprido o disposto no parágrafo único do art. 1º a área em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º Para ocorrer com as despesas que houverem com relação a escritura, registro e demais despesas na doação do imóvel, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito especial na importância de CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), que será coberto com a anulação parcial da verba 13 – 3.1.1.1.0.5 – salários de contratos do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal