Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 813/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 813, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AMIGAVELMENTE, IMÓVEL, DESTINADO A AMPLIAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a adquirir por via amigável uma área de 1.600m² constante dos lotes 6 e 7, da quadra nº 36, medindo cada lote 20m de frente por 40m aos fundos, confrontando com a Rua Alagoas e Rua Minas Gerais, com as seguintes benfeitorias e de propriedade de D. Helena da Silva e Sr. José Freitas Santos.
a) 1 casa de tijolos, com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 área na frente coberta de telhas francesas e piso cimentado.
b) 1 casa de tijolos, rebocada somente por dentro, com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 dispensa, coberta de telhas francesas e piso cimentado.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, destina-se a ampliação do almoxarifado municipal.
Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade um crédito na importância de CR$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros, sendo CR$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento do imóvel propriamente dito e CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas oriundas com escritura, certidões, registro e impostos sobre lucros imobiliários.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 37.3.1.2.0.9.4 – material de Consumo – Aquisição de Materiais para Iluminação Pública.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal