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LEI ORDINÁRIA Nº 823/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 823/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 10/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALIENA AO SR. VANDERLEI PASSONI, TERRENOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1966

(ALIENA AO SR. VANDERLEI PASSONI, TERRENOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga autorizado a alienar ao senhor VANDERLEI PASSONI, brasileiro, maior, casado, comerciário, residente nesta cidade de Votuporanga, mediante doação, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, sito no Distrito de Simonsen, com as confrontações seguintes: pela frente com a Rua Aparecida D’Oeste, onde mede 80,00 m pelo lado esquerdo com a Rua 5 (cinco), onde mede 50,00m, pelo lado direito, com o lote “D”, da quadra 9 (nove), e terreno de uma Praça de Esportes, onde mede 50,00m, e finalmente pelos fundos, ainda com a Praça de Esportes, onde mede 80,00m, perfazendo a área total de 4.000 (quatro mil) metros quadrados.

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Grupo Escolar de Simonsen.

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerado nula de pelo direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

Art. 4º Para ocorrer com as despesas de escritura, certidões, registro e outras despesas eventuais, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência até o exercício de 1967.

Art. 5º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado até 30 de novembro de 1966.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal