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LEI ORDINÁRIA Nº 826/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 826/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 12/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS DESTINADAS A MELHORIA DE INTERCÂMBIO COMERCIAL ENTRE VOTUPORANGA E CIDADES DO TRIÂNGULO MINEIRO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 826, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS DESTINADAS A MELHORIA DE INTERCÂMBIO COMERCIAL ENTRE VOTUPORANGA E CIDADES DO TRIÂNGULO MINEIRO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar máquinas rodoviárias de propriedade da Prefeitura Municipal, no sentido de conservação de estradas que ligam Votuporanga até o Triângulo Mineiro, onde estão localizadas as cidades de Iturama, São Francisco de Salles e Campina Verde, num total de 190 km.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal