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LEI ORDINÁRIA Nº 833/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 833/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 27/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A SUB-LOCAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA A SUB-LOCAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 8.400.000 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do crédito constante deste artigo, destinar-se-á ao pagamento do aluguel o prédio sub-locado à Prefeitura Municipal de Votuporanga, sito à Rua São Paulo, 1.408, na base de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) mensais, onde funcionará classes de extensão em dois períodos, desmembradas do Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”.

Art. 2º O presente crédito especial terá vigência até o final do exercício financeiro de 1967 e será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verifica-se no corrente ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal