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LEI ORDINÁRIA Nº 839/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR EMPRÉSTIMO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer empréstimo em estabelecimento bancário, com entidades de direito público ou ainda com particulares, até o montante de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo primeiro, destina-se ao atendimento do pagamento do 13º salário, aos serviços municipais e ainda a solvência de compromissos inadiáveis assumidos pela municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de Dezembro de 1966.
Dalvo Guedes
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' C. Costa
Secretário