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LEI ORDINÁRIA Nº 839/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 839/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 29/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR EMPRÉSTIMO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR EMPRÉSTIMO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer empréstimo em estabelecimento bancário, com entidades de direito público ou ainda com particulares, até o montante de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo primeiro, destina-se ao atendimento do pagamento do 13º salário, aos serviços municipais e ainda a solvência de compromissos inadiáveis assumidos pela municipalidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de Dezembro de 1966.

Dalvo Guedes

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' C. Costa

Secretário