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LEI ORDINÁRIA Nº 841/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
(AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ULTRAFERTIL S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a alienar à ULTRAFÉRTIL S.A Indústria e Comércio de Fertilizantes, com sede na Capital de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 1343 - 10º andar, sem qualquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de escritura, registro, tributos municipais pelo período de 20 (vinte) anos, à partir do início da operação da indústria, o seguinte imóvel, situado na Fazenda Marinheiro de Cima, neste Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, a saber:
"Uma área de 48.415,46m², com as seguintes confrontações: começa na divisa da faixa de segurança EPA, com terras de S.A Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, e segue divisando com o mesmo, com rumo de 36º 00' NE distância de 183,00m; onde está cravada a estaca nº 1; ai vira a esquerda divisando com terras de Francisco Bueno Baeza e Herdeiros, com rumo de 54º 00' NW distância de 132,00m, onde encontra terras de Salvador Bueno Baessa e outros, mais 98,30m com o mesmo rumo onde se encontra cravada a estaca de nº 2, aí novamente deflexionando para a esquerda, segue divisando com terras de Luiz Delavalle, com rumo de 36º 12' SW, distância de 262,70m até encontrar a faixa de segurança EPA, virando novamente para a esquerda, segue acompanhando a mesma até o ponto de partida."
Art. 2º A doação a que se refere a presente lei, é feita para que a donatária instale ali uma Unidade Misturadora e Centro de Serviços Agrícolas, para a fabricação e comercialização de fertilizantes, comercialização de calcáreo e de agentes defensivos da agricultura.
Parágrafo único. Se dentro do prazo de 2 (dois) anos, não se verificar o início da construção e funcionamento da referida Indústria, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma via de acesso, entre a área doada e a rodovia, com a largura de 14 (catorze) metros.
Art. 4º As depesas com a execução da presente lei, correrão por conta de crédito especial na importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), que fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 5º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício financeiro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de Dezembro de 1966.
Dalvo Guedes
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' C. Costa
Secretário