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LEI ORDINÁRIA Nº 853/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 853/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 08/03/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUÉIS DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 853, DE 8 DE MARÇO DE 1967

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUÉIS DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a pagar aluguéis dos seguintes imóveis: residência do Dr. Juiz de Direito da Comarca, na base de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1967; residência do Dr. Promotor de Justiça Pública, na base de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais, a partir de 1º de março de 1967; sede do Posto de Polícia Técnica Regional, na base de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais, a partir de 1º de março de 1967.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da verba 31.40.19, item III, do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de março de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal