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LEI ORDINÁRIA Nº 857/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 857, DE 11 DE ABRIL DE 1967
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL NCR$ 15.000,00, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A CONSTRUTORA IRAPUÃ LTDA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da complementação do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Construtora Irapuã Ltda, para a construção do Grupo Escolar do distrito de Simonsen, neste Município.
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto com a anulação parcial da verba 23 – 4.1.1.1.5.6.1 – do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de abril de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal