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LEI ORDINÁRIA Nº 860/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 860/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 28/04/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
REAJUSTA O PREÇO DO M² DE ASFALTO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 860, DE 28 DE ABRIL DE 1967

(REAJUSTA O PREÇO DO M² DE ASFALTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a cobrar o metro quadrado de asfalto, dos senhores proprietários de imóveis atingidos pela melhoria, à razão de NCr$ 6,35 (seis cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), importância que será integralmente paga à Pavimentadora Morro Alto Ltda.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 1967.

Art 3º Revogam-se todas as leis anteriores que cuidaram do assunto em tela.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal