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LEI ORDINÁRIA Nº 860/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 860, DE 28 DE ABRIL DE 1967
(REAJUSTA O PREÇO DO M² DE ASFALTO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a cobrar o metro quadrado de asfalto, dos senhores proprietários de imóveis atingidos pela melhoria, à razão de NCr$ 6,35 (seis cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), importância que será integralmente paga à Pavimentadora Morro Alto Ltda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 1967.
Art 3º Revogam-se todas as leis anteriores que cuidaram do assunto em tela.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal