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LEI ORDINÁRIA Nº 861/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 861, DE 10 DE MAIO DE 1967
(AUTORIZA VENDA DE MATERIAL DA MUNICIPALIDADE (TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULHANTE, MOTONIVELADORA).)
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a vender, mediante Concorrência Pública o seguinte material usado, do patrimônio Municipal:
I – Trator de esteira HD 7 de marca Allis Chellmers de sistema de lâmina com guincho e potencia do motor de 45 HP;
II – Caminhão basculante de marca internacional, ano de fabricação 1951, 6 cilindros;
III – Motoniveladora American 800 D, sistema de lâmina hidráulico com potência do motor de 45 HP.
Art. 2º O produto da venda de que trata esta lei, deverá ser recolhido aos cofres municipais, como receita do exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de maio de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal