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LEI ORDINÁRIA Nº 862/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 862/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 10/05/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 3.000,00, DESTINADO A CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO AGRIMENSOR SR. MILTON MINHÓS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 862, DE 10 DE MAIO DE 1967

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 3.000,00, DESTINADO A CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO AGRIMENSOR SR. MILTON MINHÓS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços profissionais do agrimensor senhor Milton Minhos, para proceder o levantamento topográfico com respectivos desenhos, além de outros serviços inerentes, de seção rurais, destinadas a receber a devida eletrificação, numa área de 60 (sessenta) quilômetros de extensão, com auxílio a ser pleiteado junto ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º Para ocorrer com a despesa desta contratação fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

Art 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit apurado no balanço do exercício anterior.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de maio de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal