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LEI ORDINÁRIA Nº 866/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 866, DE 18 DE MAIO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 100,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 100,00 (cem cruzeiros novos) suplementar a seguinte verba orçamentária:
21 – 3.1.3.0.5.9 – Reparos nas máquinas e equipamentos da oficina e carpintaria
Art. 2º O crédito em apreço será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal